Extravio de bagagens: quais são os direitos dos viajantes corporativos?

Extravio de bagagens: quais são os direitos dos viajantes corporativos?

A gestão de viagens corporativas não deve se esquecer de que os extravios de bagagens são possibilidades reais, sobretudo, quando há conexões. Esse tipo de situação gera bastante incômodo, comprometendo o trabalho e gerando gastos inesperados para a empresa e os viajantes.

Conforme a legislação aplicável em cada caso, os passageiros têm direito a indenizações quando suas bagagens são extraviadas. Vale lembrar que as normas variam quando a perda das malas ocorre em território internacional e nacional.

A importância da política de viagens corporativas

É altamente recomendável que uma reclamação formal seja protocolada ainda no aeroporto. A depender do contexto, os viajantes podem receber ajudas de custo – destinadas às compras de artigos de primeira necessidade.

Porém, como se trata de um valor baixo, o deslocamento poderá ser perdido, principalmente, se a recuperação demorar muitos dias. Igualmente, é a qualidade do planejamento e do controle da gestão de viagens corporativas que determinará a intensidade dos danos.

Em outras palavras, a sua política de viagens deve incluir os imprevistos – esse é o melhor modo de lidar com os extravias de bagagens e impedir que um dado deslocamento a negócios seja em vão.

Impactos negativos sobre viajante e empresa

De modo geral, o prejuízo é grande sempre que uma bagagem é perdida. Por exemplo, a falta de matérias imprescindíveis para congressos e feiras ou equipamentos necessários para a realização de um trabalho, representam perdas que, dificilmente, são reparadas em sua integralidade.

Analogamente, muitos viajantes ficam em situações de vulnerabilidade ao perderem as suas roupas. Em suma, tudo fica mais complicada quando a empresa não disponibilizou valores para atender emergências dessa natureza.

Ademais, os colaboradores podem se sentir desamparados se os processos de reembolso ou adiantamento de despesas forem demorados. Por isso, os profissionais podem solicitar os valores de suas respectivas indenizações.

Viagens nacionais

O mais indicado, no caso de extravio de bagagens em viagens nacionais, é fazer a reclamação no momento do próprio desembarque, uma vez que, com esta iniciativa, o tempo para o recebimento de uma resposta pode ser reduzido.

A indenização em voos domésticos tem um limite inferior aos R$ 9 mil. Entretanto, se a bagagem perdida contiver bens que excedam este teto, o viajante ou a empresa podem fazer uma declaração específica, detalhando os valores.

Se o colaborador estiver transportando valores superiores aos limites estipulados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a indenização, o documento supramencionado é, justamente, o dispositivo que permite aumentar o limite. Nesse caso, o prazo para a resposta é de sete dias.

Viagens internacionais

Para as viagens internacionais, o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é válido. Assim, a legislação que normatiza o tema deve ser buscada na Convenção de Montreal.

A cobertura, evidentemente, é distinta. Desse modo, é de suma importância planejar todos os detalhes da viagem corporativa com o máximo de antecedência possível. Por exemplo, o valor máximo que é reembolsado por companhias aéreas internacionais (cerca de R$ 6 mil), pode ser aumentado.

Mas, para isso, é necessário efetuar a declaração de bens para a empresa aérea que, em seguida, responde à solicitação concernente aos pertences do viajante corporativo no prazo de 21 dias.

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