Conhecer as normas legais que regem as viagens corporativas é importante porque, dentre outros fatores, geram dúvidas constantes em viajantes e gestores. Entretanto, o assunto é de tal relevância que deve ser devidamente esclarecido, a fim de evitar desconfortos nas empresas e afastar o risco de processos.
Nas viagens corporativas, os colaboradores representam suas respectivas organizações – ainda que estejam distantes do local habitual de trabalho. Isto é, nesse tipo de viagem, os direitos dos profissionais seguem valendo normalmente.
Nesse sentido, há questões mais simples, como o reembolso – que é legalmente obrigatório, porém, exige a comprovação das despesas realizadas. Outros itens, porém, tendem a causar mais confusão, como o sobreaviso, as diárias de viagem, os acidentes e as horas extras.
Direitos do colaborador em viagem a trabalho
Os direitos – à exemplo dos deveres – também devem ser conhecidos por empregadores e viajantes. Sem isso, há grandes riscos de que problemas graves possam ocorrer. Dentre os itens que você não deve negligenciar, destacamos:
- o reembolso de despesas;
- o seguro contra acidentes;
- a periculosidade;
- os intervalos;
- o sobreaviso.
Periculosidade
Muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca da periculosidade e sua vinculação às viagens corporativas. Assim, é necessário destacar que não há uma relação direta entre ambas.
Na prática, o célebre “adicional de periculosidade” acontece, somente, quando as condições do trabalho são comprovadamente perigosas, insalubres ou bastante penosas.
Reembolso de despesas
Esta ação, qual seja, reembolso de despesas pode ser descrita como a devolução dos valores que foram gastos, de forma justa, pelos funcionários. Ela ocorre, via de regra, quando os colaboradores regressam de uma viagem corporativa e segue os processos internos da política de sua empresa.
Cumpre ressaltar que o reembolso das despesas é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, em seu art. 2º, determina que os empregadores devem assumir todos os riscos de suas atividades financeiras.
Diárias de viagem
Diferentemente do reembolso de despesas, esse método de pagamento envolve valores regularmente dados. Isto é, o seu objetivo é cobrir os gastos com hospedagem, internet, telefone, alimentação, transporte corporativo, dentre outros.
Adiantamento de despesas
Trata-se de uma alternativa (viável a depender das características da empresa) ao reembolso. Afinal, quando uma viagem corporativa ocorre, os gestores têm 2 opções: reembolsar ou adiantar valores. Na primeira hipótese, os valores estimados de cada viagem podem ser transferidos antecipadamente.
Seguro contra acidentes
Evidentemente, todos os deslocamentos geram algum tipo de risco. Caso ele seja efetuado de automóvel, por exemplo, é necessário levar em consideração que as estradas estão sempre sujeitas a chuvas, acidentes etc. Portanto, a celebração desse tipo de seguro é uma obrigação legal.
Intervalos
Os intervalos – sejam para o almoço ou referentes a pausas entre jornadas laborais – são direitos e, como tais, devem ser respeitados. Além do aspecto legal, a instituição dos intervalos garante o bem-estar e a saúde dos profissionais em viagens corporativas.
Sobreaviso
A situação na qual o funcionário fica à disposição de sua empresa é bastante comum nas viagens corporativas. Este período é chamado, também, de “sobreaviso”. Trata-se de um intervalo referente a um período em que o colaborador está inativo, porém, de prontidão para atender eventuais necessidades e/ou demandas.